4 motivos para morar no Jardim Europa

O Jardim Europa é um dos bairros mais queridos de Porto Alegre. Apesar de relativamente novo, com criação no final de 2015, ele se tornou referência para quem busca alto padrão construtivo e qualidade de vida, com lojas, serviços e outras comodidades por perto. Não à toa, foi escolhido para sediar nossa empresa! Por isso, nós, da Noblesse, separamos algumas vantagens de morar na região. Quer saber mais? Confira 4 motivos para morar no Jardim Europa.

Bairro Planejado

Sem dúvidas, um dos principais atrativos do Jardim Europa é o fato de ser um bairro totalmente planejado. Idealizado para unir em um só lugar aspectos como segurança, infraestrutura, lazer e localização privilegiada, ele é a preferência de muitos que buscam uma maior qualidade de vida na rotina.

Contato com a natureza

Bem no centro do Jardim Europa está o Parque Germânia, um dos únicos parques cercados da cidade. Com aproximadamente 15 hectares de extensão, o local conta com um lago e diversas quadras para esportes, como tênis, basquete e futebol. Além disso, há uma área de proteção da vegetação nativa, brinquedos para as crianças e cachorródromo para os pets. O parque ainda possui segurança em tempo integral, área de corrida e caminhada, além de mais de 100 vagas de estacionamento.

Infraestrutura completa

Como citado, o Jardim Europa é conhecido pelo alto padrão construtivo de seus empreendimentos. Todos os condomínios contam com infraestrutura completa, que atende a família como um todo. Brinquedoteca, playgrounds, piscinas e quadras são as atrações para os pequenos. Já para os adultos, espaços como academia, salão de festa, lounge gourmet e até sauna são comuns nos imóveis. Na área privativa, são diversas as opções de plantas dos imóveis, que vão de 1 ou 2 quartos até apartamentos mais amplos e penthouses. Você pode conferir a seleção de imóveis da Noblesse no Jardim Europa clicando aqui.

Conveniências por perto

O Jardim Europa fica ao lado de um dos principais shoppings de Porto Alegre, o Shopping Iguatemi — espaço tradicionalíssimo de compras e opções de entretenimento na capital gaúcha. Além dele, opções não faltam com o complexo do Bourbon Country e o Viva Open Mall. Tudo de que você precisa para o seu dia a dia a poucos metros de casa. 

Esses são só alguns motivos para morar no Jardim Europa, um dos nossos bairros preferidos aqui de Porto Alegre. A Noblesse é especialista em encontrar os melhores imóveis nos bairros mais nobres da cidade. Entre em contato conosco e saiba mais! 

Mercado imobiliário: opção para pequenos e médios investidores

Após anos de queda do mercado imobiliário brasileiro, o cenário começou a mudar em meados de 2019 — taxas de juros caindo, nova lei dos distratos, sucesso de vendas em lançamentos e imóveis recuperando preços. Vislumbrava-se que o Brasil vivenciaria um novo ciclo virtuoso no setor, de forma muito mais responsável e consistente.

Para os especialistas, 2020 seria o melhor dos últimos seis anos. Porém, com a pandemia, tudo virou um grande ponto de interrogação. Será que vale a pena investir no mercado imobiliário? Essa ainda é uma boa opção para pequenos e médios investidores? Para responder essas questões, a Noblesse traz o artigo de Eduardo Sukienik, CEO da empresa e especialista no setor imobiliário há mais de 30 anos. Acompanhe!

O mercado imobiliário na pandemia

Para analisar o mercado imobiliário em relação a investidores nos tempos de pandemia, considero quatro pontos importantes: o primeiro, refere-se à taxa de juros do Brasil, que nunca esteve em níveis tão baixos; o segundo, com relação às incertezas político-econômicas e sanitárias, que implicam um elevado aumento dos riscos no mercado de capitais; o terceiro, que o imóvel passou e ter um papel de maior protagonismo na vida das pessoas; e o quarto, quando nota-se que o governo está vendo o segmento imobiliário como canal de recuperação da economia, promovendo muitas medidas de incentivo ao setor.

Pois o fato é que, mesmo em isolamento social, com imobiliárias e estandes de vendas fisicamente fechados, o mercado imobiliário não parou. Pelo contrário, o segmento sinaliza uma incrível e progressiva aceleração. Aliás, ressalto a impressionante performance desse mercado diante da quase estagnação das atividades econômicas atuais. Crescimento esse ainda aquém dos níveis pré-pandemia, mas quando comparado a outro setores, vê-se imensa expressão.

Por que o setor imobiliário volta a ser uma boa opção para o pequeno e médio investidor?

Inicialmente, porque o mercado financeiro passou a ser uma opção de dois extremos: sem riscos, os ganhos são ínfimos, próximos a 2,5% ao ano. Já na opção “correr riscos”, é inegável que, diante do atual cenário, estes nunca estiveram em patamares tão elevados.

Em contrapartida, o mercado imobiliário — salvo em análises de operações de swing trade (revendas em curto prazo) — sempre foi um bom e seguro investimento. Em um horizonte mais alongado, a curva de valorização de imóveis quase sempre aponta para cima. Destaca-se que o imóvel também pode gerar renda recorrente, além da própria valorização.

Mudanças no comportamento de consumo

O que estamos vendo é uma clara sinalização de aumento da demanda por conta do protagonismo que o imóvel de moradia assumiu na vida das pessoas, que agora valorizam o “ficar mais em casa”, “trabalhar em casa”, “curtir momentos em casa com a família”. O brasileiro, ao longo do isolamento social, começou a valorizar o papel da sua moradia em sua vida, o que vem modificando e estimulando seu comportamento de consumo, optando-se por imóveis maiores, mais área verde, mais área livre e maior conforto.

Soma-se, a esse novo padrão de consumo, os incentivos que o Governo está oferecendo, tanto para a indústria imobiliária quanto para os compradores: crédito farto, não seletivo e barato! Assim, a sinalização de aumento de demanda fica ainda mais forte.

Imóvel como investimento seguro e rentável

Além da valorização que se vislumbra por conta desse aumento da demanda, o imóvel também é gerador de receita. Alugar a 0,4% ao mês em relação ao valor investido, quando a rentabilidade de uma CDB (Certificado de Depósito Bancário) chegava próximo de 1%, era um péssimo negócio, mas hoje, diante das atuais taxas praticadas, passou a ser um investimento incrivelmente rentável na realidade do Brasil.

Como em qualquer investimento, no setor imobiliário é preciso conhecer o mercado, estar bem assessorado, investir em empresas sólidas e em produtos vencedores. Um imóvel é uma moeda forte e um investimento seguro! Sempre foi bom, e agora é melhor ainda. Conte com a Noblesse e faça um ótimo investimento.

Artigo assinado por Eduardo Sukienik, CEO da Noblesse e especialista no setor imobiliário

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Ganho Capital: imposto sobre o lucro imobiliário na venda de imóveis por pessoa física

A aquisição ou venda de imóveis é regida por uma série de normas do Direito Imobiliário, ramo responsável por regular as relações jurídicas decorrentes da propriedade de bens imóveis. Uma das dúvidas mais recorrentes diz respeito ao imposto sobre o lucro imobiliário na venda de imóveis por pessoa física. Esse imposto é sempre devido ou existem formas de isenção? Para resolver essa dúvida, a Noblesse traz o artigo de Patrícia Cé, legal advisor da companhia e especialista em Direito Imobiliário. Acompanhe a leitura!

Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário

O Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário é um imposto de competência Federal cobrado sempre que a Receita infere que o vendedor (pessoa física) obteve lucro com uma negociação. Assim, se o valor da primeira compra for inferior ao valor da revenda, haverá tributação.

A alíquota do Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário varia de acordo com os ganhos recebidos na transação, devendo o recolhimento do imposto ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao da alienação. Funciona da seguinte forma: 

– 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00;                 

– 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00;

– 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00; 

– 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00.

Isenção

Porém, em alguns casos específicos, é possível que a transação seja passível de isenção de imposto. Alguns exemplos são bens de pequeno valor, avaliados em até R$ 35.000,00; venda do único bem imóvel que o titular possua (individualmente, em condomínio ou comunhão) por até R$ 440 mil, desde que não tenha realizado outra alienação de imóvel nos últimos 5 anos, assim como herança de imóveis antigos também têm direito à isenção ou abatimento. Imóveis adquiridos entre 1969 até 1988 enquadram-se no fator redutor de 5% ao ano proporcional ao intervalo de 20 anos. Por exemplo, para um imóvel adquirido em 1981, o percentual de redução será de 40%.

A isenção pode ser aplicada, ainda, nos contratos de permuta de imóveis residenciais, na venda ou aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta. Entretanto, é importante destacar que a isenção não se aplica à hipótese de vender um imóvel para aplicar os recursos na construção de outro imóvel.A dica para analisar o fator de redução de impostos é sempre consultar um profissional da área de contabilidade ou realizar a simulação no programa disponibilizado pela Receita Federal sobre o Ganho de Capital/2020.

Valor da Corretagem

Sempre que a transação for realizada com a intermediação de empresa do ramo imobiliário ou profissional habilitado pelo CRECI, desde que devidamente comprovada a despesa, é permitido ao alienante/vendedor deduzir do preço de venda do imóvel o valor pago a título de corretagem para fins de cálculo do ganho de capital, conforme dispõe a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal número 84/2001, Art. 19, § 4º. 

Compra e venda, a prazo ou à vista: como funciona a isenção?

Em casos de venda a prazo e a compra à vista, para se ter o benefício da isenção ou redução do imposto é necessário utilizar o total dos valores recebidos dentro do prazo de 180 dias, contados a partir da data da celebração do primeiro contrato de venda até a data da aquisição do novo imóvel residencial. Já para o caso inverso, ou seja,  venda à vista e a aquisição a prazo, considera-se os valores recebidos à vista e utilizados nos pagamentos do imóvel novo adquirido dentro do prazo de 180 dias, contados da data da celebração do primeiro contrato de venda até a data da aquisição do novo imóvel residencial.

Artigo assinado por Patrícia Cé, legal advisor da Noblesse

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Noblesse. Nós temos um time de especialistas no mercado imobiliário totalmente preparado para atender você da melhor forma possível. Conte conosco!